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A NOVA GUARDA É TÃO SOMENTE UMA FONTE DE INFORMAÇÃO, A NOSSA INTENÇÃO É APOIAR DE FORMA TRANSPARENTE O GUARDA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO QUE TENHA INTERESSE EM LUTAR POR DIGNIDADE.


terça-feira, 23 de outubro de 2012

Guardas da UOP-Centro apreendem cinco menores e uma mulher por furto


Guardas da UOP-Centro apreendem cinco menores e uma mulher por furto

23/10/2012

Guardas municipais da Unidade de Ordem Pública do Centro (UOP-Centro) prenderam Thaís de Abreu, de 18 anos, e apreenderam cinco menores na manhã desta terça-feira, dia 23, em duas ocorrências de furto de cordão de ouro que aconteceram nas avenidas Rio Branco e Presidente Vargas, no Centro.


A primeira ocorrência aconteceu por volta das 8h30 da manhã. Os GMs estavam realizando patrulhamento de rotina quando foram acionados por pessoas que haviam presenciado um furto na região e conseguiram pegar os acusados. Thaís havia furtado o cordão de uma senhora na av. Rio Branco, na altura da rua Sete de Setembro, mas foi alcançada. Ela estava acompanhada de três menores de 10, 12 e 13 anos, que também foram pegos. O caso foi registrado na Delegacia de Proteção a Criança e ao Adolescente (DPCA) e na 5ª DP (Av. Gomes Freire). Os menores foram encaminhados para abrigo pelo Conselho Tutelar.


Enquanto estavam na DPCA para registro do caso, os guardas viram o momento em que dois menores furtaram o cordão de ouro de uma mulher, que pedia por socorro, na Av. Presidente Vargas. Imediatamente, os GMs foram até o local e conseguiram alcançar os menores, de 16 e 17 anos, na Central do Brasil. O caso foi registrado na DPCA como ato infracional análogo ao furto (artigo 155 do Código Penal).

Micael Borges é advertido por guarda municipal por estacionar errado


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Micael Borges é advertido por guarda municipal por estacionar errado

Postado por: GCM Guilherme em 23/10/12 | 15:13

Micael Borges está curtindo as férias da televisão, mas anda bastante atarefado com a turnê dos Rebeldes que segue em sua despedida pelo país. Na tarde desta segunda-feira (22), ele foi visto estacionando a moto em que estava num local não permitido.

Rapidamente um guarda municipal chegou para instruir o ator a estacionar a moto num outro lugar. Micael fez o que o guarda pediu e colocou a moto num outro ponto da rua, separado para o estacionamento de motos.

Tudo isso aconteceu no paraíso dos paparazzi, na rua Dias Ferreira, no Leblon. Micael percebeu que estava sendo fotografado.

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A GUARDA NA LEGISLAÇÃO




31/05/2011

Constituição FederalAs atribuições das Guardas Municipais estão traçadas no Capítulo III da Constituição Federal (de 5 de outubro de 1988), que trata da segurança pública. O parágrafo 8o do artigo 144 estabelece que os municípios poderão criar Guardas Municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. O artigo define segurança pública como “dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, exercida para preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e patrimônio (...)”.
 
Constituição EstadualA criação de Guardas Municipais é também autorizada no parágrafo 1º do artigo 183 da Constituição Estadual do Rio de Janeiro. Esse artigo estabelece que as Guardas devem agir na proteção do patrimônio municipal, colaborando na segurança pública junto a órgãos estaduais: Polícia Civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros.
 
Lei Orgânica do Município Na esfera municipal, o artigo 30 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro fundamenta-se na Constituição Federal e determina a instituição de Guardas Municipais especializadas, que não façam uso de armas. Esta lei estabelece as funções institucionais da Guarda Municipal do Rio de Janeiro:

a) Proteger seus bens, serviços e instalações;
b) Organizar, dirigir e fiscalizar o tráfego de veículos em seu território;
c) Assegurar o direito da comunidade de desfrutar ou utilizar os bens públicos, obedecidas as prescrições legais;
d) Proteger o meio ambiente e o patrimônio histórico, cultural e ecológico do município;
e) Oferecer apoio ao turista nacional e estrangeiro.

Lei de Criação da Empresa Municipal de Vigilância / Guarda Municipal A Guarda Municipal do Rio de Janeiro foi criada pela Lei 1.887, de 27/07/92, com alterações determinadas pela Lei Municipal 2.612, de 23/12/97, que estabelece suas funções institucionais:
 
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Guarda Municipal do Rio de Janeiro e a Empresa Municipal de Vigilância.

§ 1º - Funções Institucionais da Guarda Municipal:

I- A proteção dos bens, serviços e instalações municipais do Rio de Janeiro, incluídos os de sua administração direta, indireta e fundacional;
II- A fiscalização, organização e orientação do tráfego de veículos em todo território municipal, observadas estritamente as competências municipais;
III- A orientação à comunidade local quanto ao direito de utilização dos bens e serviços públicos;
IV- A proteção ao meio ambiente, ao patrimônio histórico cultural, ecológico e paisagístico do município;
V- O apoio e orientação aos turistas brasileiros e estrangeiros;
VI- A colaboração em caráter excepcional com as operações de defesa civil do município;
VII- Estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento de trânsito, no âmbito do município;
VIII- Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito da competência do município;
IX- Executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as penalidades de advertência por escrito e ainda as multas e medidas administrativas cabíveis, notificando os infratores;
X- Executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis relativas por infrações de circulação, estacionamento e parada, previstas no Código Nacional de Trânsito;
XI- Executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, notificando os infratores;
XII- Participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Código de Trânsito Brasileiro – A atuação da Guarda Municipal do Rio de Janeiro no trânsito é estabelecida na Lei Federal 9.503, de 23/09/97, que criou o Código de Trânsito Brasileiro e instituiu o Sistema Nacional de Trânsito, integrado (de acordo com o inciso III do artigo 7º) por órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.


AutarquiaEm 15 de outubro de 2009 entrou em vigor a Lei Complementar nº100 que extinguiu a Empresa Municipal de Vigilância S.A. e criou a autarquia denominada Guarda Municipal na estrutura da administração indireta da Prefeitura da Cidade do Rio de janeiro com as seguintes funções institucionais: 
I - proteger bens, serviços e instalações municipais do Rio de Janeiro;
II - fiscalizar, organizar e orientar o tráfego de veículos no território municipal;
observadas estritamente as competências municipais;
III - orientar a comunidade local quanto ao direito de utilização dos bens e serviços públicos;
IV - proteger o meio ambiente, o patrimônio histórico, cultural, ecológico e paisagístico do Município;
V - apoiar e orientar o turista brasileiro e estrangeiro;
VI - colaborar com as operações de defesa civil do Município;
VII - estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento de trânsito, no âmbito do Município;
VIII - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de atribuição do Município;
IX - executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as penalidades de advertência por escrito e ainda as multas e medidas administrativas cabíveis, inclusive por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no Código Brasileiro de Trânsito, notificando os infratores, no âmbito de atribuição do Município;
X - fiscalizar, autuar e aplicar penalidades e medidas administrativas cabíveis, relativas a infrações de excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, notificando os infratores no âmbito de atribuição do Município;
XI - participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito–CONTRAN;
XII – vigiar os espaços públicos, tornando-os mais seguros em colaboração com os órgãos responsáveis pela segurança pública em nível federal ou estadual;
XIII - exercer o poder de polícia no âmbito do Município do Rio de Janeiro, inclusive sancionatório, ressalvadas as hipóteses em que, por força de lei, a atribuição seja privativa de outra categoria funcional, situação em que poderá auxiliar a fiscalização com a prática de atos meramente materiais;
XIV – implementar ações comunitárias, no intuito de aproximar o Poder Público dos grupos sociais, visando identificar e trabalhar, no limite das suas atribuições, os problemas específicos de cada área da Cidade.

Concurso para cargo de guarda municipal 2012: Clique aqui para baixar o edital 
 
 
Tire aqui as principais dúvidas sobre o concurso da GM-Rio:
 
Quantas vagas e quantas etapas tem o concurso para o cargo de guarda municipal?
O concurso público é para o preenchimento de duas mil vagas no cargo efetivo da Guarda Municipal. serão, no total, cinco etapas no concurso público da Guarda Municipal, com Prova Objetiva, Provas Antropométrica e Física, Avaliação Psicológica, Exame Social e Documental e Curso de Formação. Todas as etapas são de caráter eliminatório.

Qual é a remuneração?
A remuneração mensal é de R$ 1.411,49, com carga horária de 44 horas semanais, com benefícios de R$ 121 de auxílio-transporte e R$ 360 de tíquete de alimentação.

Quem pode fazer o concurso?
O pré-requisito para os candidatos a novos guardas é ser brasileiro nato, ter, no mínimo, a idade de 18 anos completos na data da posse e, no máximo, 30 anos completos até o último dia de inscrição. A estatura mínima é de 1,65m para homem e 1,60m para mulher. Também é preciso possuir Ensino Médio Completo, estar em dia com as obrigações eleitorais e militares e não ter sido licenciado por motivos disciplinares e judiciais de Corporação Militar, Polícia Militar ou Bombeiro Militar, de qualquer unidade da Federação e de Guardas Municipais e Guardas Civis Metropolitanas.

Até quando vai a inscrição?
O período de inscrição começa às 10 horas da manhã do dia 13 de novembro e vai até as 23h59min do dia 28 de novembro. Os candidatos só poderão se inscrever pela internet, através de requerimento específico disponível no site http://concursos.rio.rj.gov.br. O valor da taxa de inscrição é de R$ 50.

Há cotas para negros e índios?
Ao todo, 20% (vinte por cento) das vagas do edital são exclusivas para negros e índios. É considerado negro ou índio o candidato que assim se declare no momento da inscrição. Detectada a falsidade da declaração a que se refere o item 3, que poderá ser identificada pelo servidor a quem o candidato se apresente, será o candidato eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, após o procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

Quais são as matérias exigidas na prova objetiva (1ª Etapa)?
A 1ª etapa do processo seletivo do concurso público da Guarda Municipal, a Prova Objetiva, terá avaliações de Língua Portuguesa, Noções de Direito Administrativo e Constitucional, Direitos Humanos e Cidadania, Ética do Servidor na Administração Pública e Noções de Informática e de Raciocínio Lógico.

Como é a Provas Antropométrica e Física (2ª Etapa)?
A Prova Antropométrica avaliará a altura e o Índice de Massa Corporal - IMC, utilizando-se para cálculo, a fórmula e os critérios constantes da tabela do ANEXO III do edital. A Prova Física consistirá em submeter o candidato aos testes físicos apresentados na tabela do ANEXO IV - TESTES FÍSICOS, a fim de avaliar sua capacidade de suportar física e organicamente as exigências necessárias ao desempenho das funções do cargo de Guarda Municipal, todos de caráter eliminatório.

Como é a Avaliação Psicológica (3ª Etapa)? 
A Avaliação Psicológica consistirá na aplicação coletiva de bateria de testes psicológicos, que visa apurar as condições necessárias a uma perfeita adaptabilidade e um bom desempenho do candidato no exercício do cargo. A Avaliação Psicológica será realizada por meio de escalas e inventários aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia, que avaliem aspectos da personalidade e do comportamento humano e servirão de base para a análise final do desempenho para a função específica de guarda municipal. As respostas serão classificadas conforme o quadro apresentado no edital.

Como é o Exame Social (4ª Etapa)? 
O Exame Social será realizado por Comissão de Investigação Social, instituída para este fim, nomeada pelo Inspetor Geral da GM-Rio; O exame social tem como objetivo conhecer a vida social do futuro guarda municipal, diligenciando sobre a conduta do candidato, a fim de considerá-lo APTO ou INAPTO ao cargo. Será desligado do cargo o candidato condenado em sentença penal transitada em julgado por crimes ou contravenções, incompatíveis com a atividade de guarda municipal; licenciado de Corporação Militar, Policial Militar ou Bombeiro Militar, de qualquer Unidade da Federação e de Guardas Municipais e Guardas Civis Metropolitanas, por motivos disciplinares ou judiciais.

Como é o Curso de Formação?
O Curso de Formação, de caráter obrigatório e eliminatório, será constituído de aulas teóricas e de atividades físicas, obedecendo à regulamentação própria, mediante Ato Administrativo específico a ser publicado pela Guarda Municipal, na época de sua realização, sendo o candidato considerado APTO, INAPTO, DESISTENTE ou DESLIGADO. Durante a realização do Curso de Formação, o candidato será avaliado quanto ao seu desempenho comportamental e intelectual.

Há ajuda de custo durante o Curso de Formação?
O candidato, regularmente matriculado no Curso de Formação, receberá da Guarda Municipal – GM-Rio uma bolsa-auxílio no valor mensal do salário mínimo vigente, não superior a 03 (três) meses, durante o período de realização do referido Curso. O candidato que for eliminado no transcorrer do Curso de Formação terá, automaticamente, a suspensão do pagamento da bolsa-auxílio.



Ainda está com dúvidas? 
Os concursos para o cargo de guarda municipal da cidade do Rio de Janeiro são organizados pela Secretaria Municipal de Administração (SMA) e pela Guarda Municipal do Rio de Janeiro (GM-Rio), que é a responsável pela 4ª e 5ª etapas do concurso. Sendo assim, em caso de dúvidas sobre a 1ª, 2ª e 3ª etapas, entre em contato com a SMA pelo telefone 2976-1103. Já para saber sobre a 4ª e a 5ª etapa, fale com a GM-rio pelo telefone 2976-6015.