ESCLARECIMENTO:

ESCLARECIMENTOS

A NOVA GUARDA É TÃO SOMENTE UMA FONTE DE INFORMAÇÃO, A NOSSA INTENÇÃO É APOIAR DE FORMA TRANSPARENTE O GUARDA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO QUE TENHA INTERESSE EM LUTAR POR DIGNIDADE.


sábado, 18 de fevereiro de 2012

CALENDÁRIO PARA PAGAMENTO NA GUARDA MUNICIPAL


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas
pela legislação em vigor, e

CONSIDERANDO a necessidade da implantação dos direitos e vantagens autorizados nos Decretos
 n.º s 35.085 e 35.086, de 08 de fevereiro de 2012, sem prejuízo do pagamento da folha da
 GM-RIO, relativa ao mês de fevereiro, bem como do Acordo de Resultados.

DECRETA
Art. 1.º Fica estabelecido o calendário para pagamento na forma abaixo:
GUARDA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO – GM-RIO
Pagamento da folha normal - competência Fevereiro/2012.

Pagamento da diferença dos triênios retroativos, nos termos do Art. 3.º do Decreto n.º 35.086, de 08 de fevereiro
de 2012.

Pagamento da diferença, relativa ao período trabalhado de 09 a 29 de fevereiro, da Gratificação por Encargos
 Especiais, nos termos do Art. 1.º do Decreto n.º 35.085, de 08 de fevereiro de 2012.

DATA DE PAGAMENTO
02/03/2012
09/03/2012
20/03/2012

Parágrafo único. A Comissão de Programação e Controle de Despesa - CODESP estabelecerá cronograma junto a GM-RIO para remessa e análise da folha de pagamento de que trata o caput deste artigo.

Art. 2.º O pagamento referente ao Acordo de Resultados ocorrerá em folha suplementar do
dia 15 de março de 2012, conforme estabelecido no Decreto n.º 35.112, de 13 de fevereiro
de 2012.

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 2012; 447.º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES

D.O.M

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