GUARDAS MUNICIPAIS DAS UNIDADES DE ORDEM PÚBLICA (UOPS) SÃO OBRIGADOS A CUMPRIR HORAS EXTRAS PARA RECEBEREM TICKET REFEIÇÃO.
SEGUNDO O EDITAL PUBLICADO DIA 7 DE AGOSTO DE 2008, OS GUARDAS FORMADOS POR ESSE CONCURSO TERIAM DIREITO A VALE TRANSPORTE NO VALOR DE R$ 159,00 E TICKET REFEICÃO NO VALOR DE 198,00, ALEM DE UM PLANO DE CARREIRA, VEJA.
2.3 são
fornecidos os seguintes benefícios sociais:
-
assistência médica
-
vale transporte no valor médio de R$
159,00 (cento e cinqüenta e nove reais );
-
ticket refeição ou alimentação no valor
de R$ 198,00 (cento e noventa e oito reais);
-
adicional de risco equivalente a
50% da remuneração mensal, no valor
de R$ 283,61 (duzentos e oitenta e três reais e sessenta e um centavos);
PORÉM, NEM TUDO ESTÁ SENDO CUMPRIDO, OS GUARDAS ESTÃO RECEBENDO AUXíLIO TRANSPORTE NO VALOR DE R$110,00 E PARA RECEBER OS TICKETS ESTÃO SENDO OBRIGADOS A FAZER HORAS EXTRAS, HORAS ESTAS QUE NÃO VÃO RECEBER, COM ISSO, O GUARDA TRABALHA 176 HORAS E NÃO OS 160 PREVISTOS NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E SEM RECEBER NADA.
:Título IV - Da Administração Pública
Capítulo IV - Dos Servidores MunicipaisSeção I - Disposições PreliminaresSubseção II - Dos Direitos dos Servidores
VI - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo, convenção coletiva de trabalho ou legislação específica, no caso da administração indireta;
Isso é covardia, vergonhoso e ilegal!!!
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